Os Estados Unidos decidiram impor uma alíquota extra de 12,5% sobre os produtos brasileiros sob a alegação de ineficiência na fiscalização do trabalho forçado na cadeia produtiva. A sanção, originada de um levantamento do Escritório de Representantes de Comércio norte-americano, também alcança a União Europeia e dezenas de outras nações, entrando em vigor nesta sexta-feira (24), com exceções pontuais para cargas em trânsito e itens essenciais à economia dos EUA.
O gravame soma-se às tarifas de 25% impostas recentemente ao país, gerando forte reação do governo brasileiro. Em posicionamento oficial, o Executivo contestou a medida e ressaltou que o Ministério do Trabalho e Emprego já havia encaminhado relatórios detalhados comprobatórios das ações nacionais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Classificando a retaliação como injustificada, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, também criticou a postura do governo estadunidense em declaração à imprensa.
"Essa tarifa de 10% para alguns países, 12,5% para outros, pega 99% das importações para os Estados Unidos. O que me faz concluir que é um mero expediente para substituir aquela tarifa anterior, que caiu na Suprema Corte dos Estados Unidos. O próprio presidente Trump disse que daria um jeito de fazer a tarifa voltar. Deram um jeito. Não tem justificativa, mas deram um jeito, de, na marra, colocar tarifa, nesse caso, a todas as grandes economias do mundo, inclusive o Brasil."
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilização abrange não somente o trabalho forçado, mas também a imposição de jornadas exaustivas, condições degradantes e a limitação do direito de ir e vir dos trabalhadores. O Poder Público atua punindo tanto companhias quanto pessoas físicas por meio de penalidades financeiras rigorosas, além de manter atualizado o cadastro público de empregadores autuados por essas práticas.
Diante do caráter tido como arbitrário e sem fundamentação das sanções tarifárias impostas ao país, o governo do Brasil formalizou que dará início imediato às medidas legais necessárias para acionar os mecanismos de resposta previstos na Lei de Reciprocidade.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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