Neste domingo de Páscoa, o deputado estadual Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, assumiu interinamente o cargo de governador do estado. A cerimônia de posse ocorreu durante uma sessão extraordinária liderada pelo deputado Adjuto Afonso, que passou a responder pela presidência da Casa Legislativa. Essa mudança no comando do Executivo Estadual decorre das renúncias simultâneas de Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza, oficializadas no dia anterior.
Em seu pronunciamento oficial, o novo governador interino enfatizou que sua administração será conduzida com base na transparência, responsabilidade e serenidade, valores que marcaram sua trajetória parlamentar e suas gestões à frente do Legislativo. Roberto Cidade expressou gratidão aos seus pares e descreveu o momento como uma missão inesperada, porém guiada por um propósito maior. Ele reforçou ainda a necessidade de união política e compromisso institucional para garantir a governabilidade e continuar servindo aos interesses da população amazonense durante este período de transição.
Roberto Cidade assegurou que o Legislativo amazonense terá autonomia plena para gerir as etapas da eleição indireta, procedimento que definirá quem ocupará o cargo de chefe do Executivo Estadual até o dia 5 de janeiro de 2027. Segundo o governador interino, o processo será pautado pela transparência e pelo cumprimento rigoroso dos preceitos constitucionais, garantindo que todas as decisões futuras ocorram com equilíbrio, estabilidade jurídica e total obediência à legislação vigente.
Linha sucessória
De acordo com as normas de sucessão estabelecidas na Constituição do Amazonas, a vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador exige que a chefia do Executivo seja transferida imediatamente ao presidente da Assembleia Legislativa ou, em eventual impedimento deste, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Paralelamente a essa mudança, o comando do Poder Legislativo também sofre alteração automática, passando a ser exercido de forma interina pelo primeiro vice-presidente da Casa, conforme determinam as diretrizes do Regimento Interno da instituição.
No que diz respeito à estabilização definitiva do governo, o texto constitucional determina, em seu artigo 52, que o Parlamento Estadual deve organizar um pleito indireto no prazo máximo de trinta dias após a abertura da última vaga. Esse rito legal visa garantir que um novo gestor seja escolhido para completar o período administrativo restante, mantendo a continuidade institucional e o cumprimento rigoroso das obrigações legais do Estado.
Fonte: www.aleam.gov.br
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