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REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR VAI ATÉ 6 DE MAIO


Restam apenas 15 dias para que os cidadãos regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral, já que o prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra-se em 6 de maio.



  Manaus, 22/04/2026


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 REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR VAI ATÉ 6 DE MAIO





Restam apenas 15 dias para que os cidadãos regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral, já que o prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerra-se em 6 de maio. Estar em dia com o documento é indispensável para quem pretende participar das eleições de outubro de 2026, quando serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Os interessados podem verificar sua situação cadastral de forma prática pelo aplicativo e-Título ou pelo site oficial do TSE, informando dados pessoais básicos, como CPF e filiação, ou ainda comparecendo pessoalmente ao cartório eleitoral de sua região.

 

Esse limite de tempo também se aplica a quem deseja emitir o título pela primeira vez ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral após uma mudança de município. É importante notar que jovens de 15 anos que completarão 16 até o dia do primeiro turno, em 4 de outubro, já podem solicitar o documento, embora o voto seja facultativo para essa faixa etária e para eleitores com mais de 70 anos ou analfabetos. Contudo, quem atingir a maioridade entre o primeiro e o segundo turno passa a ter a obrigação legal de votar na segunda etapa do pleito.

 

Para aqueles que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação, o TSE oferece a opção do voto em trânsito, cujo pedido deve ser realizado entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Entretanto, essa solicitação só é permitida para eleitores com o título devidamente regularizado até a data limite de maio. Vale ressaltar que não há possibilidade de voto em trânsito para quem estiver no exterior, embora brasileiros que moram fora e possuem título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior possam usufruir desse recurso caso estejam em solo brasileiro durante o período eleitoral. Todas as diretrizes detalhadas podem ser consultadas diretamente no portal do tribunal.

 

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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