Whatsapp
Whatsapp Chamar WhatsApp!


Viva Melhor






PROPOSTA DE ROBERTO CIDADE QUE AMPLIA PROTEÇÃO A CONSUMIDORES DE TV POR ASSINATURA E INTERNET É APROVADA NO PLENÁRIO RUY ARAÚJO


Com o objetivo de ampliar a segurança jurídica dos usuários de internet e TV a cabo no Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, viabilizou a aprovação de uma nova proposta legislativa nesta quarta-feira.



  Manaus, 26/02/2026


Compartilhe

 PROPOSTA DE ROBERTO CIDADE QUE AMPLIA PROTEÇÃO A CONSUMIDORES DE TV POR ASSINATURA E INTERNET É APROVADA NO PLENÁRIO RUY ARAÚJO





Com o objetivo de ampliar a segurança jurídica dos usuários de internet e TV a cabo no Amazonas, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Roberto Cidade, viabilizou a aprovação de uma nova proposta legislativa nesta quarta-feira. O Projeto de Lei nº 792/2024 estabelece a nulidade de termos contratuais que imponham ao cliente o dever de indenizar as empresas em situações de avaria, furto, roubo ou perda de aparelhos disponibilizados por meio de empréstimo ou aluguel.

 

Segundo o parlamentar, a iniciativa visa equilibrar a relação entre prestadores de serviço e o público, evitando que o cidadão arque com prejuízos sobre bens que pertencem às próprias operadoras. Para o deputado, a cobrança dessas taxas fere as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, sendo essencial que a legislação estadual atue para impedir penalidades injustas e garantir que os direitos da população sejam preservados diante dessas corporações.

 

De acordo com a nova regulamentação, as empresas de tecnologia e entretenimento passam a ser as únicas responsáveis por implementar mecanismos de segurança e manutenção de seus dispositivos, ficando proibidas de transferir qualquer risco financeiro por perdas ou extravios aos clientes. Essa medida abrange tanto os acordos atuais quanto os novos contratos de internet e TV, reforçando que o consumidor não deve ser penalizado por incidentes que fogem ao seu controle direto.

 

O autor do projeto destaca que repassar essa responsabilidade ao usuário é uma prática abusiva, um entendimento que já conta com o respaldo jurídico do Superior Tribunal de Justiça. Na visão do parlamentar, o dever de quem contrata o serviço restringe-se apenas ao uso adequado dos aparelhos no local de instalação, não cabendo ao cidadão arcar com prejuízos decorrentes de fatores externos, como roubos ou furtos.

 

Nesse contexto, os regimes de comodato e locação em que o equipamento é cedido para uso sem que o cliente se torne o dono não podem servir de pretexto para cobranças extras em caso de incidentes. Com essa mudança, busca-se garantir que o ônus da atividade comercial permaneça com as prestadoras, protegendo o patrimônio do consumidor amazonense.

 

 

 

 

Fonte: www.aleam.gov.br


Galeria de Fotos
 
Subir ao Topo

Whatsapp Chamar WhatsApp!

Copyright © 2025 Os Manaós. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por ARTPAGES.COM.BR