O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, formalizou um pedido ao DNIT para que sejam realizadas intervenções urgentes na BR-230. O foco da solicitação é a recuperação da passagem sobre o rio Umari, situada no município de Lábrea, que se encontra inacessível devido às condições atuais da infraestrutura.
O parlamentar explicou que a elevação do nível do rio Purus causou o alagamento total da ponte, impossibilitando o trânsito de automóveis e forçando o bloqueio da via desde o início de fevereiro. Cidade alertou que a continuidade dessa interdição ameaça isolar geograficamente a cidade de Lábrea, já que a Transamazônica representa a rota vital de integração para as localidades que compõem o sul do estado.
O chefe do Legislativo amazonense enfatizou que a Transamazônica é vital para o abastecimento de itens de primeira necessidade, como mantimentos, remédios e insumos energéticos para a usina local, além de ser a principal via para o comércio da região. Sensível aos apelos das autoridades de Lábrea, cidade da qual é cidadão honorário, Roberto Cidade apelou à superintendência do DNIT por soluções imediatas que impeçam o desabastecimento e o estagnação econômica do município.
O parlamentar argumentou que, embora o bloqueio tenha motivações técnicas de segurança, a sua permanência aprofunda crises sociais e econômicas já existentes devido aos obstáculos logísticos da região. Ele alertou que a falta de combustível para a geração de eletricidade pode provocar um colapso em serviços básicos, gerando um impacto negativo em cascata sobre toda a comunidade.
No documento oficial protocolado recentemente, o deputado listou exigências claras: o envio urgente de especialistas para analisar os danos na ponte, a criação de rotas alternativas ou soluções provisórias para o transporte de cargas essenciais e a definição de um prazo concreto para a reabilitação da via. Além disso, propôs uma cooperação entre as diferentes esferas de governo para reduzir os transtornos logísticos enquanto a estrutura principal permanecer inacessível.
Fonte: www.aleam.gov.br
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