A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de se realizar levantamentos sobre o impacto das tecnologias digitais na aprendizagem dos alunos da educação básica. Essa iniciativa deverá contar com o apoio de parcerias firmadas entre instituições de ensino superior, escolas e órgãos gestores.
Atualmente, a legislação em vigor proíbe o uso de celulares nas escolas, inclusive durante os intervalos, permitindo o acesso apenas para fins pedagógicos autorizados ou para questões de acessibilidade. Essa regra coexiste com a Política Nacional de Educação Digital, que incentiva o uso da tecnologia como recurso didático, vedando o uso pessoal dos aparelhos, mas autorizando-os sob supervisão educacional.
O colegiado validou o relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM) referente ao Projeto de Lei 4588/24, de autoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). Embora o texto original previsse a autorização do uso de aparelhos em atividades extracurriculares supervisionadas, esse trecho específico foi rejeitado pelo relator. Sidney Leite justificou a decisão afirmando que a permissão nesses casos poderia abrir margem para um uso sem controle, o que acabaria prejudicando o acompanhamento pedagógico dos estudantes.
Em vez de propor a criação de uma estrutura inédita para o monitoramento das tecnologias no ambiente escolar, como sugeria o texto original, o substitutivo aprovado preferiu integrar essa obrigação diretamente ao arcabouço jurídico já consolidado. Com essa decisão, as normas destinadas ao acompanhamento do uso de ferramentas digitais serão incorporadas à Lei 14.533/23, que institui a Política Nacional de Educação Digital, e à Lei 15.100/25, que estabelece as diretrizes para o uso de celulares nas instituições de ensino.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne efetivamente uma lei, ele precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Fonte: www.camara.leg.br
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