O deputado estadual Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, apresentou o Projeto de Lei nº 968/2025 com o intuito de ampliar a proteção aos direitos sociais e resguardar a população em situação de vulnerabilidade no estado. A proposta, que atualmente tramita nas comissões técnicas da Aleam, proíbe que planos de saúde cancelem unilateralmente contratos de idosos, pessoas com deficiência, pacientes oncológicos, ostomizados e pessoas com doenças raras. O principal objetivo da medida é evitar interrupções de tratamentos contínuos que coloquem em risco a vida dos pacientes, oferecendo maior segurança jurídica a esses grupos prioritários.
De acordo com o parlamentar, o projeto determina que a rescisão desses contratos só poderá ocorrer em situações excepcionais, especificamente em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias. Mesmo nessas circunstâncias, a validade do cancelamento dependerá de uma notificação prévia ao usuário, que deverá ser realizada com pelo menos 30 dias de antecedência. Com essa iniciativa, busca-se garantir que os beneficiários não sejam surpreendidos pelo desamparo assistencial, preservando o direito à saúde e à continuidade do cuidado médico essencial.
Complementando a proposta legislativa, o projeto de lei estabelece que a cobertura de saúde não pode ser cancelada enquanto o paciente estiver em período de internação hospitalar. Para os casos em que for necessária a migração para uma nova operadora, o texto assegura que não haverá a exigência de novos prazos de carência e obriga o plano rescindido a manter a assistência por mais 30 dias, garantindo que o usuário tenha uma transição segura e sem interrupções em seu tratamento.
Além disso, a medida determina que qualquer alteração contratual com impacto direto sobre os beneficiários desses grupos prioritários deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 60 dias. O projeto também proíbe expressamente que o cancelamento de contratos seja motivado pela idade do segurado, reforçando o compromisso com a dignidade e a proteção da população idosa e vulnerável do Amazonas.
Cancelamentos injustificados
O deputado Roberto Cidade ressalta que cancelamentos sem justificativa têm causado profunda insegurança em milhares de famílias amazonenses, sobretudo aquelas que dependem de assistência contínua ou procedimentos de alta complexidade. Com base em dados do Censo de 2022, que indicam que idosos já representam 15,8% da população brasileira, o parlamentar defende que a interrupção unilateral de serviços de saúde é inadmissível diante da crescente demanda por cuidados prolongados. Segundo ele, a atuação legislativa busca assegurar que o direito ao tratamento seja preservado e que os pacientes mais vulneráveis não fiquem desamparados.
A proposta fundamenta-se juridicamente em pilares como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. Dessa forma, as operadoras de saúde que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às penalidades e sanções já previstas na legislação vigente, garantindo que a proteção aos direitos desses grupos prioritários seja efetivamente cumprida no Amazonas.
Fonte: www.aleam.gov.br
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