O deputado estadual Roberto Cidade, que preside a Assembleia Legislativa do Amazonas, estabeleceu um novo marco na proteção dos direitos dos consumidores locais ao viabilizar a sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025. A nova legislação, proposta pelo parlamentar, assegura que o cidadão amazonense tenha o direito de retirar mercadorias compradas pela internet diretamente em centros de distribuição ou unidades de triagem sempre que a entrega domiciliar não for finalizada.
Essa iniciativa liderada por Cidade foca na resolução de um dos principais obstáculos do comércio eletrônico no estado, fornecendo uma alternativa eficiente para consumidores que enfrentam problemas com atrasos ou limitações geográficas das transportadoras. Segundo o presidente da Aleam, a medida é fruto do diálogo com a sociedade e visa modernizar o mercado local, garantindo que o cliente recupere sua autonomia e não seja prejudicado por falhas operacionais ou logísticas durante o processo de entrega.
Eficiência na capital e no interior
A nova legislação é defendida pelo deputado-presidente como um instrumento essencial de justiça social e eficiência econômica, beneficiando residentes de áreas urbanas e, especialmente, aqueles em zonas rurais ou de difícil acesso, onde a logística de entrega costuma ser mais deficitária. Ao idealizar o projeto, o parlamentar buscou preencher uma lacuna que historicamente causava prejuízos financeiros e frustração aos consumidores amazonenses. Segundo Roberto Cidade, o objetivo central é impulsionar o comércio eletrônico regional priorizando o respeito ao cidadão, uma vez que a possibilidade de retirada direta minimiza o tempo de espera e o risco de extravios, proporcionando maior segurança e tranquilidade no ato da compra.
Impacto direto no cotidiano
Com a implementação da lei proposta por Roberto Cidade, o Amazonas consolida um ambiente de consumo mais resiliente e confiável. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de as empresas oferecerem a opção de retirada presencial sempre que as tentativas de entrega em domicílio falharem, convertendo o que anteriormente era um transtorno logístico em uma alternativa prática e segura para o cidadão.
Fonte: www.aleam.gov.br
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