O estado do Amazonas se antecipou à regulamentação federal ao implementar uma legislação inovadora focada na proteção de menores no universo digital. Por iniciativa do deputado Roberto Cidade, atual presidente da Aleam, foi instituída a Lei nº 7.763/2025, que define diretrizes claras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores ou criadores de conteúdo com objetivos comerciais. Essa medida busca modernizar o amparo legal para as novas gerações, combatendo o trabalho infantil virtual e prevenindo exposições excessivas que possam prejudicar o desenvolvimento psicossocial e emocional dos jovens, sempre exigindo a supervisão direta dos responsáveis.
A normativa reforça que a presença digital de menores deve priorizar o respeito à dignidade, à privacidade e à imagem, assegurando que essas atividades não comprometam o direito à educação ou o convívio familiar e comunitário. Segundo o parlamentar, o avanço tecnológico traz oportunidades valiosas, mas também riscos acentuados, o que torna essencial a existência de um dispositivo legal robusto, frequentemente comparado a um "ECA Digital". Essa ferramenta é considerada um passo fundamental para atualizar as defesas contra crimes cibernéticos, violências psicológicas e o uso indevido da imagem de crianças e adolescentes no ambiente online.
Além das medidas de proteção já mencionadas, a proposta estabelece restrições rigorosas contra a veiculação de conteúdos que submetam o público infantil a situações de humilhação, violência ou conotação sexual. A norma também combate estratégias que induzam os menores ao consumo de produtos inadequados para sua idade e proíbe terminantemente a prática do trabalho disfarçado de entretenimento, impedindo que atividades com finalidade comercial sejam mascaradas como simples diversão para burlar as regras de proteção ao menor.
ECA Digital
Com a futura implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido popularmente como ECA Digital, as empresas de tecnologia da informação passarão a ter responsabilidades diretas e imediatas sobre a segurança dos usuários menores de idade. A nova legislação exigirá que as plataformas removam prontamente qualquer conteúdo que envolva abuso ou exploração infantil, notificando as autoridades competentes logo em seguida. Além disso, as empresas serão obrigadas a oferecer ferramentas eficazes de controle parental e mecanismos rigorosos de verificação de idade para garantir que o acesso aos serviços seja adequado ao perfil de cada usuário.
O rigor da norma estende-se a uma série de materiais nocivos que deverão ser monitorados e restringidos, incluindo publicações que incitem a violência física, conteúdos pornográficos ou que façam apologia ao uso de drogas. Da mesma forma, o estatuto prevê o combate a postagens relacionadas à automutilação, ao suicídio e à comercialização de jogos de azar, consolidando um ambiente virtual mais protegido contra influências que possam comprometer a integridade física e mental de crianças e adolescentes.
Fonte: www.aleam.gov.br
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