A partir de 19 de setembro, passa a valer a proibição legal de prisão ou detenção por qualquer autoridade para todos os candidatos que concorrem no pleito de 2026. A medida, fundamentada no Código Eleitoral, permanece vigente até 6 de outubro. A única ressalva para essa regra ocorre em situações de flagrante delito, que contemplam pessoas surpreendidas durante a prática da infração, logo após o ato em contexto de perseguição que sugira a autoria, ou encontradas de posse de objetos e armas que comprovem o delito.
Segundo informações da Justiça Eleitoral, o objetivo dessa restrição é resguardar a isonomia e a estabilidade da disputa, impedindo eventuais perseguições ou constrangimentos que retirem concorrentes da corrida eleitoral. Na mesma janela temporal, integrantes de mesas receptoras e fiscais indicados por legendas partidárias usufruem do mesmo benefício enquanto cumprem suas atribuições no processo eleitoral.
No que se refere ao eleitorado, a salvaguarda contra prisões e detenções entra em vigor em 29 de setembro e estende-se também até 6 de outubro. Para o público votante, as exceções abrangem a prisão em flagrante delito, o cumprimento de condenação por crime inafiançável ou a desobediência a salvo-conduto concedido por ordem judicial para assegurar a liberdade de circulação.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
|