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PORTUGAL E BRASIL FORMALIZAM ACORDO RELACIONADO À CARTEIRA DE MOTORISTA


A validade da Carteira Nacional de Habilitação em solo estrangeiro aguarda agora a etapa final de oficialização por parte do governo brasileiro para que as novas regras entrem plenamente em vigor.



  Manaus, 12/01/2026


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PORTUGAL E BRASIL FORMALIZAM ACORDO RELACIONADO À CARTEIRA DE MOTORISTA





A validade da Carteira Nacional de Habilitação em solo estrangeiro aguarda agora a etapa final de oficialização por parte do governo brasileiro para que as novas regras entrem plenamente em vigor. 

 

O governo de Portugal oficializou recentemente o tratado firmado com o Brasil em 2022, estabelecendo o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação entre os dois países. Por meio desse ajuste, os documentos de condução emitidos pelas autoridades brasileiras passam a ser aceitos em território lusitano, enquanto a mesma facilidade é garantida aos cidadãos portugueses que residem ou visitam o Brasil.

 

Entretanto, para que essas novas normas entrem efetivamente em operação, é necessário que o governo brasileiro também conclua o processo interno de ratificação do acordo. Até que essa etapa burocrática seja finalizada, as regras atuais permanecem inalteradas, permitindo que motoristas brasileiros utilizem a CNH física em Portugal, desde que o documento esteja dentro do prazo de validade.

 

Assim que a ratificação brasileira for concluída, tanto turistas quanto residentes brasileiros em Portugal poderão utilizar sua habilitação original, seja no formato impresso ou digital, sem a necessidade de substituí-la por uma licença local. Essa regra de reciprocidade permite que o condutor dirija em solo estrangeiro até que o documento atinja sua data de vencimento oficial, desde que a carteira tenha sido emitida há menos de quinze anos e o motorista não ultrapasse a idade de sessenta anos. É importante ressaltar que a autorização é restrita às categorias equivalentes registradas no documento original, garantindo que quem possui permissão para conduzir automóveis, motocicletas ou ambos tenha apenas esses direitos validados no país vizinho. 

 

 

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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