Uma ação civil pública movida contra a prefeitura de Manaus busca assegurar que os templos de religiões de matriz africana tenham direito à isenção do IPTU sem a obrigatoriedade de constituírem associações formais ou de obterem um CNPJ. A legislação municipal atual estabelece que a comprovação da posse ou propriedade do imóvel para uso religioso é suficiente para o benefício, porém uma norma interna da Secretaria de Finanças exige estatuto social e registro jurídico sob a justificativa de evitar insegurança jurídica.
O Ministério Público Federal argumenta que essa burocracia impõe barreiras ao livre exercício da fé e caracteriza discriminação e racismo institucional, visto que a imunidade tributária é um direito garantido pela Constituição a todas as denominações religiosas, mas nenhum terreiro de Manaus conseguiu acesso ao benefício até o momento. A prefeitura da capital amazonense foi procurada para se manifestar sobre o caso, mas ainda não enviou resposta.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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