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LULA SANCIONA LEI CONTRA DESCONTOS AUTOMÁTICOS NO INSS


Uma nova legislação federal, publicada no início de 2026, estabeleceu diretrizes rigorosas para coibir descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS, priorizando o ressarcimento das vítimas e a segurança dos dados dos beneficiários.



  Manaus, 07/01/2026


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LULA SANCIONA LEI CONTRA DESCONTOS AUTOMÁTICOS NO INSS





Uma nova legislação federal, publicada no início de 2026, estabeleceu diretrizes rigorosas para coibir descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS, priorizando o ressarcimento das vítimas e a segurança dos dados dos beneficiários. A medida responde diretamente a um histórico de cobranças automáticas realizadas por associações e sindicatos sem a devida autorização dos segurados. 

 

O presidente da República oficializou a nova legislação que veta a realização de descontos diretos em aposentadorias e pensões do INSS para o pagamento de taxas associativas. Com a publicação no Diário Oficial da União, as entidades de classe, sindicatos e associações perdem a prerrogativa de efetuar cobranças automáticas na folha de pagamento dos segurados, uma prática que anteriormente era permitida mediante a anuência do beneficiário.

 

A nova norma foca especialmente no combate a irregularidades e na reparação de danos financeiros. Além de interromper as cobranças, a lei determina que as vítimas de descontos indevidos sejam ressarcidas e estabelece que o governo realize uma busca ativa para identificar e indenizar aqueles que foram prejudicados por fraudes. A mudança visa garantir maior proteção ao patrimônio dos idosos e pensionistas, eliminando brechas que facilitavam movimentações financeiras sem o devido consentimento real.

 

A partir de agora, o bloqueio de descontos automáticos para mensalidades associativas em benefícios do INSS torna-se absoluto, não sendo permitida a cobrança mesmo que o segurado apresente autorização prévia. Caso ocorra qualquer desconto irregular, seja por taxas de associações ou parcelas de crédito consignado, as entidades responsáveis são obrigadas a realizar a devolução total da quantia em um prazo máximo de um mês.

 

No que diz respeito aos empréstimos consignados, a legislação elevou o nível de segurança exigindo que a contratação seja validada por biometria, assinatura eletrônica qualificada e uma notificação direta ao aposentado sobre a operação. Um ponto importante é que, após a finalização de cada contrato, o benefício é automaticamente bloqueado para novos descontos, exigindo que futuras transações passem por uma nova autorização pessoal e específica.

 

Para endurecer o combate aos crimes financeiros, a lei autoriza o bloqueio e sequestro do patrimônio de pessoas investigadas ou rés em processos de fraudes previdenciárias, podendo atingir a totalidade dos bens dos envolvidos. Dados do INSS revelam a magnitude do problema: mais de 6 milhões de cidadãos já contestaram cobranças indevidas, resultando na restituição corrigida de aproximadamente R$ 2,8 bilhões para 4,1 milhões de beneficiários.

 

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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