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LEI CRIADA POR ROBERTO CIDADE MELHORA A EFICIÊNCIA DAS ENTREGAS NO COMÉRCIO ONLINE


A recente promulgação da Lei Ordinária nº 7.738/2025 estabelece uma nova garantia para a população do Amazonas no âmbito do comércio eletrônico.



  Manaus, 17/01/2026


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LEI CRIADA POR ROBERTO CIDADE MELHORA A EFICIÊNCIA DAS ENTREGAS NO COMÉRCIO ONLINE





A recente promulgação da Lei Ordinária nº 7.738/2025 estabelece uma nova garantia para a população do Amazonas no âmbito do comércio eletrônico. Proposta pelo deputado Roberto Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, a legislação permite que os clientes busquem suas mercadorias pessoalmente em pontos logísticos, como depósitos ou centros de triagem, caso a transportadora não consiga realizar a entrega no endereço de destino.

 

Segundo o autor da proposta, essa mudança legislativa foca em solucionar os frequentes problemas enfrentados pelos consumidores quando as encomendas não chegam às suas casas. O objetivo central é tornar o consumo digital mais dinâmico e confiável, oferecendo uma alternativa prática que evita esperas prolongadas ou devoluções indesejadas por falhas na logística.

 

Além de proteger os direitos de quem compra, a medida pretende tornar o sistema de vendas online mais eficaz em todo o território amazonense. A nova regra é vista como uma solução estratégica para atender tanto quem vive nas cidades quanto quem reside em áreas rurais, preenchendo uma lacuna que antes deixava o cidadão sem opções viáveis quando o serviço de entrega domiciliar falhava.

 

Conforme explicado pelo parlamentar, a nova legislação deve gerar impactos positivos imediatos, destacando-se a agilidade na posse das mercadorias e a queda nos índices de perdas ou falhas logísticas. A medida oferece uma camada extra de proteção ao cidadão, que agora conta com uma opção concreta e eficiente para retirar seus pedidos, eliminando a frustração de tentativas de entrega malsucedidas e tornando a experiência de compra muito mais confiável. 

 

 

 

 

Fonte: www.aleam.gov.br


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