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JUSTIÇA CONDENA AGENTES PÚBLICOS E EMPRESÁRIOS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA


As divergências identificadas estão relacionadas a um acordo contratual com montante total projetado em R$ 1.150.000,00.



  Manaus, 20/04/2026


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JUSTIÇA CONDENA AGENTES PÚBLICOS E EMPRESÁRIOS POR FRAUDE EM LICITAÇÃO EM SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA





As divergências identificadas estão relacionadas a um acordo contratual com montante total projetado em R$ 1.150.000,00. O objetivo desse contrato era viabilizar a prestação de serviços especializados e o fornecimento de pessoal operacional para atuar na manutenção da limpeza pública. 

 

Em decisão recente, o juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, sentenciou cinco pessoas por irregularidades em um processo licitatório ocorrido em 2013. Entre os condenados estão empresários e ex-agentes públicos, incluindo o então prefeito da cidade na época dos fatos. A acusação, formalizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, apontou que houve uma combinação prévia para manipular o Pregão Presencial nº 021/2013, que visava a contratação de limpeza urbana e coleta de lixo por um valor de R$ 1,15 milhão.

 

As investigações detalharam um esquema dividido em frentes específicas. O setor administrativo, liderado pelo ex-prefeito e pelo pregoeiro, teria alterado o edital no próprio dia da licitação para dificultar a participação de outros concorrentes e beneficiar um grupo específico. Paralelamente, empresários envolvidos simularam uma disputa de preços para garantir a vitória de uma empresa que, segundo os autos, sequer possuía os equipamentos necessários para realizar o trabalho. Houve ainda a participação de uma sócia de outra empresa que facilitou e recebeu repasses financeiros significativos oriundos desse contrato.

 

O magistrado fundamentou a decisão com base em depoimentos, provas documentais e na quebra de sigilo bancário dos envolvidos, confirmando que a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas. A condenação baseou-se na antiga Lei de Licitações, que tipifica a fraude ao caráter competitivo do certame com o objetivo de obter vantagens indevidas.

 

As penas foram estipuladas em três anos, dois meses e três dias de detenção para o ex-prefeito, o pregoeiro e um dos empresários, enquanto outros dois envolvidos receberam penas de dois anos, oito meses e vinte dias. Devido ao tempo de reclusão ser menor que quatro anos, o cumprimento ocorrerá inicialmente em regime aberto. Além da privação de liberdade e de multas que chegam a R$ 50 mil, os sentenciados terão seus direitos políticos suspensos durante o período da condenação, embora a decisão ainda permita a interposição de recursos.

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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