Uma nova legislação aprovada pelo Senado Federal estabelece a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para indivíduos que cometam agressões contra mulheres e crianças. A medida será aplicada com caráter de urgência em situações onde for identificado risco iminente à vida ou à integridade física e psicológica das vítimas e de seus familiares, servindo como uma barreira tecnológica de proteção.
O funcionamento do sistema prevê que, uma vez instalado o equipamento no agressor, a vítima receba um dispositivo de segurança projetado para emitir alertas imediatos caso ocorra qualquer tentativa de aproximação indevida. Essa imposição terá prioridade absoluta nos casos em que já houve descumprimento de medidas protetivas anteriores, reforçando a vigilância sobre agressores reincidentes. Segundo a relatora da proposta, senadora Leila Barros, a implementação dessa tecnologia é um passo fundamental para reduzir os índices de violência e salvar vidas em todo o território nacional.
A atualização na Lei Maria da Penha introduz mecanismos mais rigorosos para garantir que as medidas protetivas sejam, de fato, eficazes no resguardo da vida das mulheres. Um dos pontos centrais da mudança é a autorização para que delegados de polícia determinem o uso imediato de tornozeleiras eletrônicas em localidades onde não haja um juiz disponível no momento da ocorrência. Essa decisão deve ser comunicada ao magistrado da comarca em até 24 horas, cabendo a ele a palavra final sobre a manutenção do monitoramento. Atualmente, a atuação direta dos delegados limita-se ao afastamento do agressor do ambiente doméstico, o que muitas vezes se mostra insuficiente para impedir novos ataques ou feminicídios.
Além da agilidade na aplicação da tecnologia de vigilância, a proposta traz um reforço financeiro para viabilizar essas ações, elevando de 5% para 6% o percentual do Fundo Nacional de Segurança Pública destinado exclusivamente ao combate à violência doméstica. Esses recursos extras serão fundamentais para custear os equipamentos de monitoramento em todo o país. O texto, que agora aguarda a sanção do presidente Lula, também endurece as punições: caso um agressor descumpra qualquer medida protetiva imposta, sua pena será aumentada em pelo menos um terço, criando um desestímulo legal mais severo à reincidência e ao desrespeito às ordens judiciais.
Homicídio vicário
Na última quarta-feira, dia 18, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que estabelece a tipificação do homicídio vicário como crime autônomo. Essa modalidade ocorre quando o agressor assassina filhos ou outros familiares da vítima com o objetivo específico de imprimir sofrimento psicológico extremo à mulher. Pelo texto aprovado, a punição para esse delito será rigorosa, variando de 20 a 40 anos de reclusão, com a possibilidade de ampliação em um terço se o ato for praticado contra crianças, idosos, pessoas com deficiência, na presença da mulher ou mediante o desrespeito a medidas protetivas vigentes.
Além do endurecimento do tempo de prisão, o homicídio vicário passará a ser classificado como crime hediondo, o que implica em regras muito mais restritas para a progressão de regime e benefícios penais. A medida busca fechar uma lacuna jurídica e punir severamente aqueles que utilizam a vida de terceiros como ferramenta de tortura emocional contra as mulheres. Após essa etapa na Câmara, o projeto de lei foi encaminhado para análise e votação no Senado Federal.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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