Os profissionais da comunicação que atuam em rádio e televisão e que têm a intenção de disputar cargos públicos no pleito de outubro precisam se afastar em definitivo de suas funções em antena a partir desta terça-feira. Esse limite temporal atende às exigências da legislação eleitoral vigente e às diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, instituição encarregada de normatizar e conduzir todo o processo de votação no país.
De acordo com o conjunto de regras institucionais, fica estritamente proibido que as concessionárias de radiodifusão coloquem no ar atrações conduzidas ou que contem com comentários de cidadãos que já se posicionam como pré-candidatos na disputa atual. A finalidade central dessa restrição é zelar pelo equilíbrio da competição política, evitando que comunicadores e figuras públicas de destaque na mídia utilizem a exposição diária nos meios de comunicação em massa para obter benefícios eleitorais desproporcionais perante os demais concorrentes.
O não cumprimento dessa determinação legal acarreta penalidades severas para ambas as partes envolvidas. Os pré-candidatos que desrespeitarem a janela de afastamento correm o risco de ter a inscrição de suas candidaturas negada pela Justiça Eleitoral, enquanto os canais de comunicação envolvidos ficam sujeitos a sanções financeiras pesadas, além da obrigação imediata de suspender a transmissão do material irregular.
Inaugurações
A partir do próximo sábado, dia 4 de julho, entram em vigor novas restrições do calendário eleitoral que impactam diretamente as condutas de pré-candidatos e o uso de verbas municipais ou estaduais. Uma das principais proibições impede que os postulantes a cargos públicos compareçam ou participem de qualquer evento de inauguração de obras públicas. Além disso, a legislação eleitoral veda, a partir dessa mesma data, a realização de shows artísticos financiados por recursos públicos, visando garantir a igualdade de condições na disputa.
Eleições
As eleições para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores, governadores e o presidente da República, terão o seu primeiro turno realizado no dia 4 de outubro. Nos casos em que nenhum candidato aos cargos executivos atinja a maioria necessária para vencer de imediato, uma nova votação em segundo turno já está agendada para o dia 25 do mesmo mês.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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