Uma trabalhadora doméstica de sessenta e nove anos de idade, resgatada em situação análoga à escravidão no município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, terá direito ao recebimento de seiscentos e quarenta e cinco mil reais em compensações financeiras. A operação de resgate foi articulada pelo Ministério Público do Trabalho após o recebimento de denúncias, revelando que a servidora atuou no imóvel por mais de meio século sem jamais obter qualquer tipo de remuneração. Na residência, ela executava todos os afazeres domésticos, além de ter criado o filho da empregadora e, mais recentemente, desempenhar o papel de cuidadora da própria idosa doentia.
Apesar de a família contratante sustentar a justificativa recorrente de que a mulher era considerada integrante do núcleo familiar, as apurações confirmaram a inexistência de registro formal em carteira, de assistência médica ou do direito à conclusão da vida escolar, resultando em décadas de privação das garantias trabalhistas fundamentais. Por meio de um termo de ajustamento firmado em audiência, os empregadores concordaram em quitar quinhentos mil reais referentes a verbas rescisórias e reparações, com repasse inicial imediato e o saldo restante dividido em sessenta mensalidades, acrescido do recolhimento retroativo do FGTS a partir de outubro de dois mil e quinze. O montante final inclui também o custeio de uma pensão vitalícia mensal calculada sobre três quartos do salário mínimo nacional, estimando-se o encerramento do ressarcimento no patamar de seiscentos e quarenta e cinco mil reais.
Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br
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