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DEFESO ELEITORAL LIMITA ATUAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA


A três meses do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor as restrições do chamado "defeso eleitoral", período em que as normas da legislação ficam significativamente mais severas e permanecem válidas até a realização do segundo turno, em 25 de outubro.



  Manaus, 04/07/2026


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DEFESO ELEITORAL LIMITA ATUAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA





A três meses do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor as restrições do chamado "defeso eleitoral", período em que as normas da legislação ficam significativamente mais severas e permanecem válidas até a realização do segundo turno, em 25 de outubro. Essa iniciativa, regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impõe uma série de vetos e condutas direcionadas à administração pública direta e indireta, englobando desde os governos federal e estaduais até ministérios, secretarias, autarquias e empresas estatais. O principal objetivo da medida é assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes ao pleito, evitando que os atuais gestores utilizem a estrutura e os recursos da máquina pública para obter vantagens políticas.

 

Dentre as principais vedações, a lei impede que agentes públicos realizem a nomeação, contratação, admissão ou demissão de servidores sem justa causa, além de proibir a remoção, transferência ou exoneração de funcionários de seus postos, abrindo exceções apenas para demandas emergenciais específicas. No âmbito financeiro, o defeso suspende o repasse de verbas voluntárias da União para estados e municípios, assim como as transferências dos governos estaduais para as prefeituras, permitindo a liberação de recursos somente para a continuidade de obras que já estavam em andamento ou em decorrência de situações de calamidade pública.

 

A comunicação institucional também sofre modificações profundas, tornando obrigatória a remoção de sites oficiais e redes sociais de quaisquer nomes, símbolos, slogans, imagens ou expressões que facilitem a identificação de autoridades, governos ou gestões cujos representantes estejam na disputa eleitoral. Paralelamente ao endurecimento dessas regras, o calendário político avança com a liberação, a partir deste domingo, da propaganda interna para os pré-candidatos — desde que restrita e sem o uso de rádio, televisão, sites ou cartazes —, servindo como preparação para o início das convenções partidárias, que oficializarão as candidaturas a partir do dia 20 de julho.

 

 

 

 

Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com.br


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