A Proposta de Emenda à Constituição que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados avançou no Legislativo, recebendo o aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira. Com a aprovação do parecer de admissibilidade, a matéria terá seu mérito analisado por um colegiado especial criado especificamente para essa finalidade, etapa que antecede a votação definitiva por todos os parlamentares no Plenário.
A proposta estabelece que o Conselho Nacional de Justiça continue com a atribuição de afastar ou colocar o juiz em disponibilidade, mantendo a competência que o órgão já exerce atualmente. A grande alteração trazida pelo projeto se concentra nos prazos aplicáveis, definindo que a suspensão das atividades poderá alcançar o limite de 90 dias, enquanto o período de disponibilidade poderá se estender por até dois anos.
Além disso, a redação validada pela comissão determina que, assim que o processo administrativo disciplinar for concluído, o Ministério Público terá um prazo de 30 dias para ser formalmente notificado e apresentar seu posicionamento. Ao longo desse período de transição e até que o processo judicial seja finalizado sem possibilidade de novos recursos, o magistrado investigado deverá permanecer afastado do cargo, recebendo rendimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Caso a apuração seja arquivada ou a ação judicial termine com a absolvição definitiva do magistrado, o texto prevê o seu retorno imediato ao cargo. Nessa situação, o profissional terá direito a receber retroativamente a diferença dos valores que deixaram de ser pagos durante o período de afastamento, além de ter esse intervalo de tempo contabilizado integralmente em sua folha de serviço para fins de aposentadoria, promoções e demais vantagens da carreira. As informações são da Agência Brasil.
Fonte: www.conjur.com.br
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